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- pensão | Menezes
Pensão Alimentícia: Entenda Como Funciona e Garanta Seus Direitos A pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges que dependem financeiramente. Se você está em processo de separação ou já recebe pensão, é essencial entender como o valor é definido e quais são os seus direitos. Como é Definido o Valor? O valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Ou seja, deve ser suficiente para cobrir despesas essenciais, como alimentação, educação e saúde, sem comprometer a capacidade financeira do pagador. O cálculo depende de uma análise cuidadosa, e o apoio de um advogado é essencial para garantir que o valor seja justo e adequado à realidade das partes envolvidas. Quem Tem Direito? ° Filhos menores até os 18 anos, ou até os 24 anos se ainda estiverem estudando. ° Filhos com deficiências podem ter direito à pensão de forma vitalícia, caso dependam financeiramente. ° Ex-cônjuge, em situações de dependência financeira comprovada, pode receber pensão por um período limitado. O Que Acontece Se a Pensão Não For Paga? A inadimplência no pagamento da pensão pode resultar em execução judicial, com o desconto automático no salário do devedor ou até mesmo prisão civil. Além disso, a dívida pode gerar juros e multas, aumentando o valor total devido. Revisão da Pensão Se houver mudanças na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar uma revisão do valor da pensão. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de aumento de despesas com os filhos ou melhoria na situação financeira do pagador. Se você precisa calcular, revisar ou ajustar o valor da pensão alimentícia, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para auxiliar e garantir que seus direitos sejam respeitados! CONSULTA ONLINE!
- débitos de condomínio | Menezes
De quem é a dívida de condomínio: do proprietário anterior ou do atual? Na hora de comprar um imóvel, é preciso ter inúmeros cuidados além da escolha do bairro, do tamanho ideal, do estado de conservação e do condomínio. Um desses cuidados, por exemplo, é em relação aos débitos. Afinal, não é incomum compradores se depararem com imóveis que possuem dívidas pendentes de condomínio e até mesmo de IPTU. Apesar dos riscos, muitos optam por dar continuidade à compra, acreditando que a dívida será cobrada apenas do proprietário anterior e que se começarem a pagar o condomínio em dia não vão correr nenhum risco. Mas será que é isso mesmo que acontece na prática? Para entender melhor, vamos ver o que diz a lei. Dívida de condomínio fica atrelada ao imóvel, mesmo que ele seja vendido. Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Portanto, se ele for vendido e as dívidas não forem pagas, os débitos passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Isso vale mesmo caso a dívida já esteja sendo cobrada judicialmente. Nesse sentido, o artigo 1.345 do Novo Código Civil é bem claro: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Portanto, se você é o atual dono de um imóvel com dívida, você é o responsável por pagá-la. Se a dívida de condomínio não for quitada, as consequências podem ser duras. O proprietário seguramente acabará enfrentando uma ação judicial (isso se já não houver uma em andamento), que pode levar inclusive à penhora e leilão do imóvel. Nesse caso, ele pode ser leiloado mesmo que seja o único bem da família. Cuidados na hora de negociar a compra do imóvel. Caso você esteja no processo de compra de um imóvel, tenha atenção redobrada. Peça sempre uma certidão negativa de débitos, expedida pelo condomínio há no máximo 30 dias, atestando que não há dívidas vinculadas à unidade. Procure também buscar informações com o síndico e com outros condôminos, além de verificar toda a documentação do imóvel e do condomínio. Caso seja constatada alguma dívida e ainda assim você queira dar continuidade à negociação, há basicamente três alternativas: Tentar negociar com o vendedor para que o valor da dívida de condomínio seja abatido do valor de venda do imóvel. Assim, o desconto pode ser usado para quitar os débitos; Comprar o imóvel sabendo que terá que assumir a dívida integral; Pagar a dívida e tentar cobrar o ressarcimento do antigo proprietário. Zere a inadimplência no condomínio com o escritório Menezes Advocacia O que o síndico pode fazer? O síndico não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação de um imóvel com dívida. Afinal, não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que ela possua débitos. Portanto, o que o síndico pode fazer é emitir ou não a certidão negativa de débitos e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida. No entanto, o síndico tem o poder e o papel fundamental de tentar prevenir e cobrar a inadimplência. Para isso, pode tentar negociar amigavelmente o pagamento da dívida ou ingressar com uma ação judicial de cobrança. Vale lembrar, porém, que uma ação pode levar anos e tende a ser muito custosa para o condomínio. Quer tirar mais dúvidas? Entre em contato !
- Criminal | Menezes Advocacia.
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